Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.154.960

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TEMPESTIVIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu de agravo em recurso especial por intempestividade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a mera alegação de que o sistema PJe indicou o termo final do prazo, desacompanhada de documento idôneo e ausente a informação no processo eletrônico, é suficiente para afastar a intempestividade do agravo em recurso especial, à luz do art. 1.003, § 6º, do CPC, com redação da Lei 14.939/2024, e da orientação da Corte Especial quanto à possibilidade de correção de vício formal ou sua desconsideração quando a informação constar dos autos eletrônicos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Lei 14.939/2024 autoriza o tribunal a determinar a correção do vício formal ou a desconsiderá-lo quando a informação constar do processo eletrônico; inexistindo tal informação nos autos, impõe-se a comprovação documental pelo recorrente, o que não ocorreu. 4. A alegação de indicação de prazo pelo PJe, sem juntada de documento dotado de fé pública, não é meio idôneo para comprovar tempestividade, sendo insuficientes meras referências nas razões recursais. 5. Ausente comprovação da causa de dilação do prazo ou da data de intimação eletrônica prevalente, mantém-se a conclusão de intempestividade e a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

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