Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.154.941
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. PROJUDI. ÔNUS DA PARTE COMPROVAR A
TEMPESTIVIDADE.
1. É intempestivo o recurso especial em que a parte, após ser
intimada para comprovar ocorrência de feriado local, recesso,
paralisação ou interrupção de expediente forense, deixa de fazê-lo.
2. A utilização de informações do sistema PROJUDI não exime a parte
do ônus de comprovar a tempestividade do recurso. Precedentes.
Agravo improvido.
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