Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.154.937

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Ementa

Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC. Fundamentação suficiente. Decisão mantida. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, afastando a alegada violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC ao fundamento de que houve fundamentação clara e suficiente no julgado de origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional e violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, por omissão, quanto à análise do cerceamento de defesa, por indeferimento da prova oral requerida, capaz de infirmar a conclusão adotada. III. Razões de decidir 3. O acórdão recorrido enfrentou de forma ampla e fundamentada as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, afastando omissão e obscuridade; inexistência de violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC. 4. No caso, a desnecessidade de dilação probatória foi expressamente reconhecida, diante de matéria de direito e quadro fático suficientemente esclarecido por prova documental; bem como pelo fundamento de que o indeferimento da prova oral não configura cerceamento de defesa. 5. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos das partes, nem a indicar todos os dispositivos legais suscitados, quando há motivação adequada e suficiente para dirimir o litígio. IV. Dispositivo 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

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