Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.154.892

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DESAPROPRIAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE NA VIA DO RECURSO ESPECIAL. FORMA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRECATÓRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE NA SEARA DO APELO NOBRE. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A via do recurso especial, destinada a uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional, não se presta à análise da alegação de ofensa a dispositivo da Constituição da República. 2. O acórdão recorrido decidiu a questão referente à forma de pagamento da indenização pela desapropriação indireta com lastro em fundamento exclusivamente constitucional. Nesse contexto, a sua revisão é inviável em recurso especial, que se destina a uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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