Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.154.637
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 05/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO E PARTILHA. AUTORIZAÇÃO DE ALIENAÇÃO DE BENS DO ESPÓLIO. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial por ofensa a dispositivos constitucionais, inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, ausência de demonstração de violação aos arts. 373, II, e 619 do CPC, deficiência de fundamentação e vedação ao reexame de provas. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento em inventário e partilha, no qual se indeferiu a expedição de alvará para alienação de veículo e de precatórios por falta de comprovação da necessidade. 3. A Corte de origem negou provimento ao agravo de instrumento e manteve o indeferimento da alienação; os embargos de declaração foram rejeitados.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação aos arts. 489, § 1º, IV e V, e 1.022, I e II, do CPC por negativa de prestação jurisdicional; (ii) saber se houve violação aos arts. 373, II, e 619 do CPC quanto à necessidade da alienação dos bens do espólio; e (iii) saber se houve ofensa ao IX, da Constituição art. 93, Federal por insuficiência de fundamentação.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de forma clara e suficiente, os pontos relevantes e decide a controvérsia, inexistindo violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 6. A modificação da conclusão pela ausência de comprovação dos fatos justificadores da alienação demanda reexame do conjunto fático-probatório, hipótese vedada em recurso especial. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ. 7. A alegada ofensa ao IX, da Constituição Federal não pode ser apreciada art. 93, em recurso especial, por se tratar de matéria constitucional.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. “1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional Tese de julgamento: quando o acórdão decide de forma clara e suficiente, afastando violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC.
2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame da prova quanto à necessidade de alienação de bens do espólio.
3. Matéria constitucional, como a invocação do IX, da CF, não é apreciável em art. 93, recurso especial.” CPC, arts. 489, § 1º, IV e V, 1.022, I e II, 373, II e Dispositivos relevantes citados: 619; CF, IX. art. 93, STJ, Súmula n. 7; STJ, AgInt no Jurisprudência relevante citada: relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado AREsp n. 542.931/SP, em STJ, AgInt no relator Ministro Raul 14/2/2017; AREsp n. 2.098.169/SP, Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/9/2022.
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