Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.154.479
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA, DETERMINANDO AO AQUI RECORRENTE O RECOLHIMENTO DO PREPARO. JUSTIÇA GRATUITA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O acórdão recorrido baseou-se na interpretação de fatos e provas para decidir acerca da assistência judiciária gratuita. A apreciação dessa matéria em recurso especial esbarra na Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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