Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.154.447
- Julgado em 01/10/2026 · publicado em 08/10/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. EXPOSIÇÃO PROLONGADA E DESPROTEGIDA DE AGENTES DE SAÚDE A AGENTES QUÍMICOS. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Na origem, ação ordinária ajuizada pelo Agravado em face da União Federal e da Fundação Nacional de Saúde, objetivando indenização por danos morais em razão de exposição desprotegida a agentes químicos, julgada improcedente. 2. O Tribunal Regional deu parcial provimento ao apelo da parte Autora, julgado mantido em sede de embargos de declaração.
3. No caso em exame, o Tribunal a quo inadmitiu o recurso especial e baseou-se nos seguintes fundamentos: (a) inexistência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC; (b) incidência da Súmula n. 7 do STJ; (c) entendimento do acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência do STJ; e (d) e ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial.
3. Hipótese em que a parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, olvidou o devido rechaço ao esteio dos itens "c e d". 4. O agravo em recurso especial carece do indispensável pressuposto de admissibilidade atinente à impugnação adequada e concreta de todos os fundamentos empregados pela Corte a quo para não admitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.
5. Agravo em recurso especial não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.