Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.154.348

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERDITO PROIBITÓRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissão por impossibilidade apreciação de matéria constitucional, deficiência de fundamentação quanto ao do CPC (Súmula n. 284 do STF), pretensão de art. 1.022 reexame de provas (Súmula n. 7 do STJ) e ausência de cotejo analítico na alínea c (art. 1.029, § 1º, do CPC). 2. A controvérsia diz respeito a ação de interdito proibitório, com pedido de manutenção da posse, multa diária e condenação em honorários, custas e despesas. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos da autora e da reconvenção, com honorários de 10% sobre o valor da causa. 4. A Corte de origem manteve a sentença, negou provimento à apelação e majorou os honorários em 2% sobre o valor atualizado da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 1.196 do CC e 561 do CPC ao negar a tutela possessória; (ii) saber se ocorreu negativa de prestação jurisdicional por ofensa aos arts. 1.022, I e II, do CPC e 93, IX, da CF; e (iii) saber se há dissídio jurisprudencial pela alínea do III, da CF. c art. 105, III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não se conhece de alegação de ofensa ao IX, da CF, por escapar à art. 93, competência do STJ. 7. Não se verifica a alegada violação do do CPC, pois o Tribunal de art. 1.022 origem enfrentou de modo suficiente as questões e rejeitou os embargos de declaração por ausência de vícios. 8. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame de provas sobre posse, abandono do imóvel e ameaça, inviabilizando o conhecimento da alegada violação dos arts. 1.196 do CC e 561 do CPC. 9. Não se conhece do dissídio jurisprudencial por ausência de cotejo analítico, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. : “1. Não se conhece de ofensa a dispositivo constitucional no Tese de julgamento âmbito do recurso especial. 2. Inexistente negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta de modo suficiente as questões suscitadas. 3. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame do conjunto fático-probatório sobre posse, abandono e ameaça em interdito proibitório. 4. A ausência de cotejo analítico impede o conhecimento do dissídio pela alínea ”. c CC, CPC, arts. 85, § 11, 561, 1.022, I e Dispositivos relevantes citados: art. 1.196; II, e 1.029, § 1º; CF, IX; RISTJ, § 1º. art. 93, art. 255, STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 284. Jurisprudência relevante citada:

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