Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.154.346
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. SEGURO BANCÁRIO. CONTRATAÇÃO VÁLIDA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A recorrente realizou a impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Reconsideração da decisão da Presidência desta Corte Superior.
2. No caso, a revisão das conclusões sobre regularidade da contratação do seguro, dever de informação e vício de consentimento demanda a interpretação das cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório, providências vedadas em recurso especial, conforme preconizam as Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.
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