Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.154.248
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DE EX-CÔNJUGE DEPENDENTE E SUCESSÃO DE TITULARIDADE EM PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência das Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ. 2. A controvérsia trata de ação de obrigação de fazer c/c tutela de urgência visando à manutenção do plano de saúde nas mesmas condições e à sucessão da titularidade após o óbito. 3. O Juízo de primeiro grau determinou a inclusão da autora como titular por sucessão, com contribuição de 4% sobre benefícios de aposentadoria ou pensão, e fixou honorários por equidade. 4. A Corte de origem manteve a sentença, reconhecendo a possibilidade de manutenção da ex-cônjuge como dependente e a sucessão da titularidade após o óbito, com majoração dos honorários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 54, II, e 59, II, do Código Civil, por afronta à autonomia estatutária ao manter a ex-cônjuge como dependente e admitir a sucessão da titularidade; e (ii) saber se houve violação dos arts. 421 e 422 do Código Civil, por desconsideração da liberdade contratual e da boa-fé objetiva ao impor obrigação não pactuada e criar vínculo inexistente. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 5 do STJ porque, na espécie, o acórdão recorrido solucionou a controvérsia à luz de cláusulas estatutárias e regulamentos do plano de autogestão, relativamente à alegada violação da autonomia estatutária. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ porque, no caso concreto, a pretensão recursal demanda o reexame do acervo fático-probatório quanto à manutenção duradoura da beneficiária, à expectativa legítima e ao caráter alimentar da cobertura. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 5 do STJ quando o exame do recurso especial pressupõe o reexame de cláusulas estatutárias e contratuais. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando o recurso demanda revolvimento do conteúdo fático-probatório sobre manutenção duradoura, expectativa legítima e caráter alimentar da cobertura". Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 54, II, 59, II, 421 e 422 do CC; CPC, art. 85, § 11, do CPC. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5, 7 e 83; STJ, Agravo em recurso especial n. 2.774.080/MT, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/3/2026.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.