Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.154.154

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO. SINISTRO EM RODOVIA CONCEDIDA. OBRAS EMERGENCIAIS E OBRAS DE MELHORIA. LIMITES DA COBERTURA SECURITÁRIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo claro e suficiente, as teses relevantes, delimita o alcance da cobertura securitária e explicita as razões da limitação da indenização. 2. À luz do art. 779 do Código Civil, a seguradora responde pelos prejuízos resultantes do sinistro e pelos danos decorrentes dos estragos ocasionados para evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa, até o limite da garantia, não se estendendo, em regra, a sua obrigação ao financiamento de obras de melhoria voltadas à correção de deficiências preexistentes e à prevenção de futuros sinistros. 3. A revisão, em recurso especial, da conclusão do Tribunal de origem sobre a extensão da cobertura securitária e a natureza das obras realizadas, quando fundada na análise das cláusulas contratuais e no conjunto probatório, esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, impedindo também o conhecimento de dissídio jurisprudencial sobre a mesma matéria. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.