Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.154.062
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL POR OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E DAR-LHE PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de exaurimento das vias ordinárias, com aplicação, por analogia, da Súmula n. 281 do STF e fundamento no art. 1.030, V, do CPC. 2. A controvérsia versa sobre ação de ressarcimento de danos materiais decorrentes de sinistro em equipamento hospitalar durante operação de descarregamento no Porto do Itaqui.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente a demanda e condenou solidariamente a operadora portuária e a seguradora litisdenunciada ao pagamento do valor indenizatório, com juros, correção e honorários de 15%. 4. A Corte de origem manteve a condenação da operadora portuária e excluiu os honorários da litisdenunciada por ausência de resistência à denunciação da lide; os embargos de declaração foram rejeitados.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissões e contradições não sanadas nos embargos de declaração, com violação do art. 1.022 do CPC; (ii) saber se o acórdão dos embargos deixou de enfrentar argumentos capazes de infirmar a conclusão, em afronta ao art. 489, §1º, IV, do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Configura-se negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem rejeita embargos de declaração de forma genérica e deixa de enfrentar a contradição indicada entre o pedido de homologação de acordo, com prosseguimento em relação à corré, e decisão que homologou desistência e determinou a remessa dos autos à origem para baixa. Impõe-se a cassação do acórdão dos embargos e o retorno dos autos para novo julgamento, com pronunciamento explícito acerca dos pontos prequestionados no recurso e não analisados.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer do recurso especial e dar- lhe provimento. Tese de julgamento: “1. Reconhecida a negativa de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento específico de omissões e contradições, em violação dos arts. 1.022 e 489, §1º, IV, do CPC.
2. Cassado o acórdão dos embargos de declaração, com retorno dos autos para novo julgamento, para fins de pronunciamento explícito acerca dos pontos prequestionados no recurso e não analisados." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 489, §1º, IV, 487, III, b, 485, VIII, 1.026, §2º, e 1.030, V; CF, art. 105, III, a. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 281.
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