Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.154.026

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Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER INDENIZAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL C/C CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial pelos óbices de inexistência de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, por não demonstrada a vulneração dos arts. 85, §10, 537, § 1º, II, do CPC, 10, §1º, e 22, parágrafo único, da , e pela incidência da Súmula n. 7 do STJ. Lei n. 12.965/2014 2. A controvérsia diz respeito a ação de obrigação de fazer indenizatória em c/c que se pediu remoção de conteúdo e fornecimento de dados de identificação de usuários, além de indenização por danos morais. O valor da causa foi fixado em R$ 15.000,00. 3. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, confirmou a tutela de urgência para remoção e determinou o fornecimento de dados, indeferindo danos morais. 4. A Corte de origem reformou parcialmente a sentença para condenar ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais, manteve a obrigação de remoção e de fornecimento de dados e fixou honorários advocatícios em 20% sobre o valor da condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão e obscuridade quanto à impossibilidade técnica de identificação sem número de telefone e à distribuição dos ônus sucumbenciais (arts. 489, §1º, IV, e 1.022, I e II, do CPC); (ii) saber se a manutenção de astreintes por obrigação tecnicamente impossível viola o §1º, II, do CPC; (iii) saber art. 537, se houve negativa de vigência aos arts. 10, §1º, e 22, parágrafo único, da no regime de fornecimento de dados; (iv) saber se a Lei n. 12.965/2014 condenação em sucumbência desconsidera o § 10, do CPC e o princípio da art. 85, causalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A negativa de prestação jurisdicional não se verifica quando o Tribunal de origem enfrenta de forma fundamentada as questões suscitadas, ainda que em sentido contrário ao pretendido, afastando a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 7. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame de provas em pretensão que demanda revolvimento do acervo fático-probatório quanto à alegada impossibilidade técnica de cumprir a ordem, ao fornecimento de dados e à condenação em sucumbência, inviabilizando o recurso especial. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. : “1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tese de julgamento acórdão enfrenta de modo fundamentado as teses deduzidas, afastando a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame do conjunto fático-probatório sobre impossibilidade técnica de cumprimento da ordem, fornecimento de dados e condenação em sucumbência”. CPC, arts. 489, §1º, IV, 1.022, I, II, 537, § 1º, II, Dispositivos relevantes citados: 85, §10; , arts. 10, §1º, 22, parágrafo único. Lei n. 12.965/2014 STJ, Súmula n. 7. Jurisprudência relevante citada:

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