Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.153.456
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. INOBSERVÂNCIA
DE PRECEDENTE OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. RAZÕES
RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos,
concluiu pela existência de culpa concorrente (sinalização
inadequada).
2. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão dessa
conclusão, por demandar reexame de fatos e provas dos autos.
Precedente.
3. Não se verifica a alegada inobservância de precedente
obrigatório, tendo em vista a ausência de similitude fática.
Precedente.
Agravo interno improvido.
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