Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.153.456

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. INOBSERVÂNCIA DE PRECEDENTE OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela existência de culpa concorrente (sinalização inadequada). 2. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão dessa conclusão, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedente. 3. Não se verifica a alegada inobservância de precedente obrigatório, tendo em vista a ausência de similitude fática. Precedente. Agravo interno improvido.

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