Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.153.392
- Publicado em 22/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. ART. 479 DO CPP. INOVAÇÃO PROBATÓRIA APÓS ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. SÚMULA N. 83 DO STJ. DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial constitui unidade incindível, impondo à parte o ônus de impugnar, de forma específica e suficiente, todos os seus fundamentos, sob pena de não conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ. 2. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial pela incidência da Súmula n. 83 do STJ, ao fundamento de que o acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência desta Corte Superior quanto à vedação de inovação probatória em plenário após a anulação do julgamento por contrariedade à prova dos autos, bem como à exigência de demonstração de prejuízo concreto e à rejeição de nulidade de algibeira. “Para se declarar a alegada nulidade, seria necessário, além da insurgência defensiva em momento oportuno, a demonstração inequívoca do prejuízo causado ao acusado, de modo que a mera ausência de exibição do vídeo não constitui ilícito, muito pelo contrário, é vedação legal e jurisprudencial, sendo que tal situação poderia ter sido facilmente contornada insistindo a defesa, na oitiva da vítima, o que não ocorreu” (AgInt no AREsp n. 1.386.082/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe de 28/6/2019). 3. A impugnação apresentada no agravo em recurso especial é deficiente, pois não ataca de modo específico e pormenorizado o óbice sumular aplicado, limitando-se a afirmar a inadequação do precedente indicado sem apresentar jurisprudência contemporânea ou superveniente desta Corte Superior em sentido contrário ou distinguishing idôneo, o que atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
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