Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.153.340

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. INEXISTÊNCIA DE ÍNDOLE ABUSIVA NA CONTRATAÇÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. O acórdão estadual está em consonância com a orientação desta Corte, segundo a qual compete ao julgador decidir sobre a produção das provas necessárias, podendo indeferir aquelas inúteis ou meramente protelatórias, sem que isso configure cerceamento de defesa quando o processo já se encontra devidamente instruído e os fatos comprovados documentalmente. 2. O acórdão recorrido assentou, com base no contrato juntado aos autos, a inexistência de índole abusiva na taxa de juros remuneratórios praticada no empréstimo consignado, o que torna desnecessária a produção de prova pericial para o deslinde da controvérsia. 3. A revisão das conclusões do Tribunal de origem acerca da regularidade dos encargos contratados, da inexistência de caráter abusivo e da consequente improcedência do pedido de restituição em dobro demandaria o reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, à luz das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.

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