Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.153.263

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DA AQUISIÇÃO COMO MARCO CONSTITUTIVO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A parte recorrente deve impugnar todos os fundamentos autônomos e suficientes do acórdão recorrido, sob pena de incidência da Súmula 283/STF e não conhecimento do recurso especial. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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