Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.153.263
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO JUDICIAL.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DA AQUISIÇÃO COMO MARCO CONSTITUTIVO.
FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A parte recorrente deve impugnar todos os fundamentos autônomos e
suficientes do acórdão recorrido, sob pena de incidência da Súmula
283/STF e não conhecimento do recurso especial.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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