Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.153.058

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PENHORA. ATOS CONSTRITIVOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONTROLE POSTERIOR. . DECISÃO DE LEI N. 14.112/2020 INADMISSÃO FUNDADA NA . AUSÊNCIA DE SÚMULA N. 83/STJ IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PARADIGMA QUE REFORÇA A ORIENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DIALETICIDADE RECURSAL NÃO OBSERVADA. . AGRAVO EM SÚMULA N. 182/STJ RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Hipótese em que alguns dos fundamentos da decisão agravada não foram impugnados, de forma específica e concreta, pela Recorrente no Agravo em Recurso Especial. 2. Não impugnada, concretamente, a decisão que inadmite o apelo nobre na origem, incide a . Súmula n. 182/STJ 3. Agravo em Recurso Especial não conhecido.

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