Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.152.912

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA SOBRE VALORES GLOSADOS EM SERVIÇOS MÉDICO- HOSPITALARES. CERCEAMENTO DE DEFESA, NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E LIQUIDAÇÃO DO JULGADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial, fundada em: alegada violação de dispositivos constitucionais, do art. 1.022 do CPC, cerceamento de defesa à luz do art. 370 do CPC, violação do art. 509, I, do CPC e aplicação da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação monitória para constituição de título executivo judicial por valores glosados em notas fiscais de serviços médico-hospitalares prestados a beneficiários de plano, com atualização e juros. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissões sobre a necessidade de perícia e a apuração de glosas, à luz do art. 1.022 do CPC; (ii) saber se ocorreu cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova pericial indispensável, nos termos do art. 370 do CPC; e (iii) saber se a condenação seria ilíquida, exigindo liquidação por arbitramento com perícia técnica, conforme o art. 509, I, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a corte de origem examina e decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 5. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão do entendimento do Tribunal de origem acerca da controvérsia, demanda reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: “1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a corte de origem examina e decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão do entendimento do Tribunal de origem acerca da controvérsia, demanda reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 370, parágrafo único, 355, I, 373, II, 700, 85, §11, 509, I; CF, art. 105, III, a. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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