Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.152.880
- Julgado em 20/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CPC/2015. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/2016/STJ. PREPARO RECURSAL. AUSÊNCIA DE CORRESPONDÊNCIA ENTRE O CÓDIGO DE BARRAS DA GUIA DE RECOLHIMENTO E O COMPROVANTE DE PAGAMENTO. IRREGULARIDADE INSANÁVEL APÓS A INTERPOSIÇÃO. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO NÃO ATENDIDA. DESERÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO STJ. INAPLICABILIDADE DO ART. 85, § 11, DO CPC. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Aplica-se o Código de Processo Civil de 2015, nos termos do Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. 2. É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: a falta de correspondência entre o número do código de barras da guia de recolhimento de custas e o comprovante bancário caracteriza irregularidade no preparo do recurso especial, tornando-o deserto, não sendo possível a posterior regularização em razão da preclusão consumativa (AgInt no REsp 1.595.234/RS; AgInt no AREsp 1.449.432/SP; AgInt no AREsp 2.682.545/PR; AgInt no AREsp 2.676.677/SP). Incidência da Súmula n. 187/STJ. 3. No caso, embora intimada para recolher o preparo em dobro (art. 1.007, § 4º, do CPC), a recorrente limitou-se a apresentar justificativa teórica sobre código de barras e linha digitável, sem efetivar o recolhimento, permanecendo o vício. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.