Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.152.803
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
do agravo para não conhecer do recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se incide a Súmula
284/STF quando o recurso especial apresenta razões dissociadas dos
fundamentos do acórdão recorrido, mantendo-se a decisão que não
conheceu do apelo extremo.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. As razões do recurso especial mostraram-se dissociadas do que foi
decidido pelo acórdão recorrido, atraindo o óbice da Súmula 284/STF
e justificando a manutenção da decisão que não conheceu do apelo
extremo.
IV. DISPOSITIVO
4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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