Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.152.719
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 12/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal local fundamentou a condenação da recorrente por litigância de má-fé, com base na deslealdade processual, uma vez que a autora inadimplente tinha pleno conhecimento da existência do contrato de cartão de crédito celebrado com a instituição financeira ré. A revisão dessa conclusão demandaria o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ, conforme reiterados precedentes deste Tribunal. 2. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.
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