Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.152.526
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO.
AUSENTE. SÚMULA 284/STF. DEFICIENTE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
COTEJO ANALÍTICO E SÚMULA 284/STF. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.
COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. DECISÃO UNIPESSOAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Ação de execução de título extrajudicial.
2. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou
contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do
recurso especial.
3. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não
conhecimento do recurso quanto ao tema.
4. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo
analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas
idênticas.
5. Decisão unipessoal não é adequada para comprovação da divergência
jurisprudencial.
6. Agravo não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.