Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.152.389

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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONTOS INDEVIDOS E DANO MORAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial, por óbices referentes aos arts. 489, § 1º, I, II, III, IV, V e VI, e 1.022, I e II, do CPC, à Súmula n. 83 do STJ, aos arts. 186 e 927 do CC, à Súmula n. 7 do STJ, e à divergência jurisprudencial prejudicada. 2. A controvérsia diz respeito a ação declaratória de inexistência de débito c/c danos materiais e morais. O valor da causa foi fixado em R$ 15.377,20. 3. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, reconheceu a inexistência de relação jurídica, condenou ao pagamento de R$ 4.000,00 por danos morais e à restituição simples, fixando honorários em 10%. 4. A Corte de origem reformou parcialmente para determinar restituição em dobro e juros moratórios desde o evento danoso, manteve o valor dos danos morais em R$ 4.000,00 e majorou honorários para 15%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 489, § 1º, II, III, IV, V e VI, e 1.022, I e II, do CPC por omissão e falta de fundamentação; (ii) saber se houve violação dos arts. 186 e 927 do CC quanto à inexistência de dano moral e à tese de não ser ; e (iii) saber se há divergência jurisprudencial in re ipsa sobre a configuração do dano moral e a necessidade de prova específica. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não se verifica a alegada violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC, pois o Tribunal de origem afastou vícios e indicou as razões do convencimento, sendo os embargos de declaração voltados à rediscussão. 7. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ, que obsta o reexame do conjunto fático- probatório quanto à inexistência de contratação, aos descontos indevidos e à configuração do dano moral. 8. Incide a Súmula n. 7 do STJ, o que impede o exame do dissídio jurisprudencial pela alínea sobre o mesmo tema. c IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: “1. Não há violação do § 1º, do Código de Processo art. 489, Civil, nem ao do Código de Processo Civil, quando o acórdão enfrenta a art. 1.022 controvérsia e afasta vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ, que obsta a revisão da conclusão sobre a configuração do dano moral por descontos indevidos, fundada em elementos fáticos e probatórios. 3. Incide a Súmula n. 7 do STJ, o que impede o exame do dissídio jurisprudencial pela alínea sobre o mesmo tema”. c Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, II, III, IV, V e VI, e 1.022, I e II; CC, arts. 186 e 927. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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