Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.152.359
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. LEILÃO. VALOR DE REFERÊNCIA DA SOJA EM GRÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA ORIGEM QUE EXIGE ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO ACERVO FÁTICO- PROBATÓRIO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não se reconhece a apontada negativa de prestação jurisdicional, pois, de um lado, não existia omissão a ser suprida; de outro, foram apropriados e legítimos os fundamentos que sustentaram a conclusão alcançada pelo acórdão recorrido, não se podendo a ele atribuir vícios suscetíveis de correção por meio dos embargos de declaração apenas pelo fato de ter o julgado recorrido decidido contrariamente à pretensão da parte. 2. A agravante solicita a interpretação de cláusulas do Aviso PESOJA n. 340/2006 e a conferência da adequação da documentação apresentada pela parte adversa às exigências editalícias, inclusive quanto ao preço mínimo, à forma documental (bill of lading) e à modalidade de comprovação via notas fiscais complementares. Para realizar essa conformação, seria indispensável reexaminar o conteúdo do edital e o conjunto fático-probatório produzido no processo, o que não se compatibiliza com a via do recurso especial. Dessa forma, mantém-se a aplicação das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno desprovido.
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