Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.152.305
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM AÇÃO DECLARATÓRIA. AD EXITUM INEXIGIBILIDADE DOS HONORÁRIOS À LUZ DA CLÁUSULA CONTRATUAL E DA BOA-FÉ. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ E INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pela incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e pela não configuração de ofensa ao do Código de Processo Civil. art. 1.022 2. A controvérsia diz respeito a ação declaratória em que se pleiteou a inexigibilidade de honorários previstos em contrato de serviços ad exitum advocatícios, com reconvenção pelo pagamento da verba de êxito.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido inicial para declarar indevidos os honorários de êxito e improcedente a reconvenção, fixando honorários de sucumbência em 10% sobre o valor atualizado da causa. 4. A Corte de origem manteve a sentença e majorou os honorários para 12%.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se houve violação do do CC art. 113 pela interpretação subjetiva da cláusula de êxito, que teria vinculado o êxito ao acatamento total ou parcial da representação no TCU; (ii) saber se houve violação do do CC por afronta à boa-fé e à autonomia privada ao impor art. 422 interpretação diversa da pactuada; (iii) saber se houve violação do -A do art. 421 CC por desrespeito à liberdade de contratar e à força obrigatória do contrato; (iv) saber se houve violação do II, do CPC por omissão quanto aos art. 1.022, argumentos recursais; e (v) saber se se configura o prequestionamento nos termos do do CPC em razão dos embargos de declaração. art. 1.025
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Aplica-se a Súmula n. 5 do STJ para obstar o reexame da interpretação de cláusula contratual sobre êxito profissional definida pelo acórdão estadual.
7. Não se admite a revisão do entendimento do tribunal de origem quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático-probatório dos autos, tendo em vista a incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ.
8. Não se verifica a alegada ofensa aos arts. 1.022, II, do CPC, pois a Corte de origem enfrentou suficientemente a matéria e rejeitou embargos que buscavam rediscussão.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: “1. Aplica-se a Súmula n. 5 do STJ para vedar o reexame da interpretação de cláusula contratual que definiu o êxito profissional.
2. Não se admite a revisão do entendimento do tribunal de origem quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático-probatório dos autos, tendo em vista a incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ.
3. Não se verifica violação ao II, do CPC quando a matéria é enfrentada de forma suficiente”. art. 1.022, CF, III, ; CC, arts. 113, 422 e 421-A; Dispositivos relevantes citados: art. 105, a CPC, arts. 1022, II, 1025 e 85, §§ 2º e 11. STJ, Súmulas n. 5 e
7. Jurisprudência relevante citada:
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