Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.152.201

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA FUNDADA EM NOTAS FISCAIS SEM ACEITE. ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em ação de cobrança baseada em notas fiscais desacompanhadas de assinatura/aceite ou comprovação de entrega da mercadoria, por incidência da Súmula 7/STJ. 2. A Corte local assentou que a parte ré nega a relação jurídica específica discutida e afirma não ter recebido os produtos descritos nas notas fiscais apócrifas, mantendo com a autora o ônus de provar o fato constitutivo do direito (art. 373, I, do CPC), sem inversão para a ré (art. 373, II, do CPC). II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a revisão, em sede de recurso especial, da conclusão das instâncias ordinárias sobre a não comprovação da entrega das mercadorias e a distribuição do ônus probatório demanda reexame de fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 4. A revisão das premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem - inexistência de comprovação da entrega dos produtos e manutenção do ônus probatório com a autora - exigiria o revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

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