Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.151.768

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Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE BANCÁRIA. DANOS MORAIS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade por incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto ao dano moral e por ausência de dissídio comprovado nos moldes dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ; 2. A controvérsia diz respeito a ação declaratória de inexistência de relação jurídica e de débito c/c indenização por danos morais, envolvendo transações bancárias indevidas após furto de celular; 3. A sentença julgou improcedentes os pedidos e fixou honorários em 10% sobre o valor da causa; 4. A Corte de origem deu parcial provimento à apelação para reconhecer danos materiais e declarar a inexigibilidade das transações, mantendo o afastamento dos danos morais por entender tratar-se de mero dissabor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se a negativa de danos morais, apesar do reconhecimento de falha na prestação do serviço, violou os arts. 14 do CDC e 186 e 927 do CC, e se há dissídio jurisprudencial apto ao conhecimento pela alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a pretensão de reconhecer dano moral demandaria reexame do acervo fático-probatório firmado pelo Tribunal de origem; 7. A incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à interposição pela alínea a do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando o reconhecimento de dano moral exige reexame do contexto fático-probatório; 2. Não se conhece do dissídio jurisprudencial quando da questão em discussão não se conheceu pela alínea a em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; CC, arts. 186, 927; CPC, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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