Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.151.751
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO
EXPRESSA DE DISPOSITIVOS DE TRATADO OU LEI FEDERAL CONTRARIADOS.
SÚMULA N. 284/STF.
1. A falta de indicação expressa de dispositivo de lei violado
implica deficiência na fundamentação do recurso especial, o que
atrai a incidência da Súmula 284 do STF por analogia.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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