Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.151.673
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão que inadmitiu o recurso especial por ausência de prequestionamento dos arts. 85 e 524 do CPC, com aplicação das Súmulas n. 282 e 356 do STF, prejudicada a análise do dissídio. 2. A controvérsia versa sobre agravo de instrumento na fase de cumprimento de sentença em ação de obrigação de fazer indenização por danos morais, c/c envolvendo a base de cálculo dos honorários e a requisição de dados sobre gastos de . home care 3. A Corte de origem negou provimento ao agravo de instrumento, afirmando os limites da coisa julgada, a impossibilidade de ampliar o título executivo para mensurar a obrigação de fazer e a preclusão.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há três questões em discussão: (i) saber se os honorários sucumbenciais devem incidir sobre o valor econômico da obrigação de fazer relativa ao (ii) home care; saber se é possível requisitar à executada, na fase de cumprimento, os dados necessários sobre os gastos de com base no §§ 3º, 4º e 5º, do home care, art. 524, CPC; e (iii) saber se há divergência jurisprudencial em face dos precedentes e . EAREsp n. 198.124/RS REsp n. 1.738.737/RS
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Incidem as Súmulas n. 282 e 356 do STF, ante a inexistência de prequestionamento dos arts. 85 e 524 do CPC, o que obsta o conhecimento pela alínea . a 6. A incidência da Súmula n. 282 do STF quanto à alínea , impede o exame da a divergência pela alínea quando se trata da mesma matéria. c
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial desprovido. “1. Incidem as Súmulas n. 282 e 356 do STF, diante da Tese de julgamento: ausência de prequestionamento dos arts. 85 e 524 do CPC. 2. A incidência da Súmula n. 282 do STF quanto à alínea , impede o exame da divergência pela a alínea a respeito d a mesma matéria”. c CPC, arts. 85, §§ 2º e 11, 524, §§ 3º, 4º e 5º; CF, Dispositivos relevantes citados: III, e . art. 105, a c STF, Súmulas n. 282 e 356. Jurisprudência relevante citada:
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