Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.151.620
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DE ITAÚ UNIBANCO S.A. OMISSÃO DE NATUREZA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É sólida a jurisprudência no sentido de que o Superior Tribunal de Justiça não tem competência para examinar omissão relacionada a matéria constitucional, ainda que a pretexto de violação do art. 535 do CPC/1973, na medida em que tal competência é reservada ao Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo interno desprovido.
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