Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.151.499

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. CONTRADIÇÕES E OMISSÕES NÃO SANADAS. CONHECIDO O AGRAVO PARA CONHECER, EM PARTE, DO RECURSO ESPECIAL E PROVÊ-LO PARCIALMENTE. 1. Hipótese em que, na fundamentação do acórdão recorrido, houve simultaneamente o acolhimento de preliminar de falta de interesse de agir e a análise de mérito da pretensão veiculada pela Parte. Outrossim, a despeito do suposto acolhimento da preliminar, o dispositivo do aresto de origem manteve a sentença de improcedência, que rejeitou, no mérito, o pedido veiculado na inicial, configurando-se manifesta contradição existente na própria fundamentação e entre esta e o dispositivo. Embora suscitada em embargos declaratórios, tais contradições não foram, efetivamente, sanadas pelo Colegiado local 2. Além da contradição acima referida, também não houve o saneamento de omissões relevantes apontadas pela Recorrente, configurando- se negativa de prestação jurisdicional. 3. Agravo conhecido para conhecer, em parte, do Recurso Especial e provê-lo parcialmente, determinando a realização de novo julgamento dos embargos declaratórios opostos na origem.

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