Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.151.499
- Julgado em 17/06/2026 · publicado em 23/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. CONTRADIÇÕES E OMISSÕES NÃO SANADAS. CONHECIDO O AGRAVO PARA CONHECER, EM PARTE, DO RECURSO ESPECIAL E PROVÊ-LO PARCIALMENTE.
1. Hipótese em que, na fundamentação do acórdão recorrido, houve simultaneamente o acolhimento de preliminar de falta de interesse de agir e a análise de mérito da pretensão veiculada pela Parte. Outrossim, a despeito do suposto acolhimento da preliminar, o dispositivo do aresto de origem manteve a sentença de improcedência, que rejeitou, no mérito, o pedido veiculado na inicial, configurando-se manifesta contradição existente na própria fundamentação e entre esta e o dispositivo. Embora suscitada em embargos declaratórios, tais contradições não foram, efetivamente, sanadas pelo Colegiado local
2. Além da contradição acima referida, também não houve o saneamento de omissões relevantes apontadas pela Recorrente, configurando- se negativa de prestação jurisdicional.
3. Agravo conhecido para conhecer, em parte, do Recurso Especial e provê-lo parcialmente, determinando a realização de novo julgamento dos embargos declaratórios opostos na origem.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.