Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.151.468

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Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, DANO MORAL E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ E INSUFICIÊNCIA DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o especial por deficiência de fundamentação, incidência da Súmula n. 7 do STJ e ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial nos termos do CPC e do RISTJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação de inexigibilidade de débito c/c repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais. O valor da causa foi fixado em R$ 41.983,32. 3. A sentença julgou procedentes os pedidos para reconhecer a inexistência dos contratos, determinar a cessação dos descontos, condenar à restituição em dobro e fixar danos m orais em R$ 5.000,00, com honorários de 20%. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, com base em prova pericial de falsidade das assinaturas, responsabilidade objetiva e adequação do quantum. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 373, I e II, e 374, III, do CPC quanto ao ônus da prova e ao reconhecimento de fatos incontroversos; (ii) saber se houve violação dos arts. 186 e 927 do CC quanto à configuração do dano moral e ao valor da indenização; e (iii) saber se se comprovou dissídio jurisprudencial pela alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão das conclusões do acórdão recorrido sobre autenticidade de assinaturas, falha do serviço, restituição em dobro e dano moral demanda reexame de provas. 7. Não se verifica a demonstração do dissídio jurisprudencial, ausente cotejo analítico e similitude fática, em desconformidade com o art. 1.029, § 1º, do CPC e o art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame de provas quanto à autenticidade de assinaturas, falha na prestação do serviço, restituição em dobro e dano moral. 2. O dissídio jurisprudencial não se comprova sem cotejo analítico e similitude fática, conforme o art. 1.029, § 1º, do CPC e o art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, 374 e 1.029, § 1º; CC, arts. 186 e 927; RISTJ, art. 255, §§ 1º e 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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