Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.151.322
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 30/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO COM MENOS DE 30 BENEFICIÁRIOS. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE E VCMH. AGRUPAMENTO DE CONTRATOS. ÍNDICES DA ANS PARA PLANOS INDIVIDUAIS/FAMILIARES INAPLICÁVEIS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A decisão agravada apenas requalificou juridicamente fatos incontroversos delineados nas instâncias ordinárias (plano coletivo empresarial com menos de 30 beneficiários), o que afasta o óbice da Súmula 7/STJ.
2. O plano coletivo empresarial com menos de 30 beneficiários não se equipara a plano individual/familiar nem a "falso coletivo" para fins de aplicação dos índices anuais de reajusta da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
3. Nos contratos coletivos com menos de 30 beneficiários, é válida a cláusula contratual que prevê reajuste por sinistralidade, impondo-se, todavia, o agrupamento dos contratos para cálculo e aplicação de reajuste anual único ao conjunto agregado, conforme regulamentação da ANS, como mecanismo de mutualismo e mitigação de vulnerabilidade. Precedentes.
4. A apuração do percentual adequado de reajuste deve ocorrer com a realização de prova técnica em liquidação de sentença.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
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