Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.150.921

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ E AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto ao pedido de afastamento da multa por litigância de má-fé e por ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial nos termos do art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. A controvérsia decorre de ação de danos morais por inclusão no SCR c/c inexistência de débito, em que a parte autora pleiteou a declaração de inexistência de operações lançadas como "em prejuízo" e a condenação em danos morais. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos, condenando a autora em multa por litigância de má-fé de 9% sobre o valor da causa, indenização de R$ 1.000,00 e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa. 4. A Corte de origem reformou parcialmente para afastar a indenização de R$ 1.000,00, mantendo a multa por litigância de má-fé, e deixou de majorar honorários em razão do provimento parcial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve aplicação indevida da penalidade de litigância de má-fé, à luz dos arts. 80 e 81 do CPC, por inexistirem alteração da verdade dos fatos e objetivo ilegal; (ii) saber se o exercício regular do direito de ação pode ser sancionado; e (iii) saber se a indenização por prejuízos do art. 81, caput e § 2º, exige prova inequívoca de prejuízo e se tal prova foi produzida no caso. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto à pretensão de afastar a multa por litigância de má-fé, pois a revisão da caracterização do dolo processual e da sanção aplicada demanda reexame do conjunto fático-probatório. 7. A divergência jurisprudencial não foi comprovada por falta de cotejo analítico e de demonstração de similitude fática, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ; além disso, os óbices ao conhecimento pela alínea a impedem o exame pela alínea c sobre as mesmas questões. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto ao afastamento da multa por litigância de má-fé, por exigir reexame de fatos e provas. 2. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, ficando prejudicada a análise pela alínea c quando presente óbice pela alínea a." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 80, II e III, 81, caput e § 2º, 1.029, § 1º, e 85, § 11; CF, art. 105, III, a e c; RISTJ, art. 255, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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