Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.150.774
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. LEGITIMIDADE
PASSIVA. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. VALOR FIXADO. RAZOABILIDADE.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 83/STJ.
1. Rever o entendimento a que chegou o Tribunal de origem quanto à
legitimidade passiva, à responsabilidade civil e aos danos morais e
estéticos, impõe o reexame do conjunto fático-probatório encartado
nos autos, o que é defeso ao STJ, em recurso especial, ante o óbice
da Súmula 7/STJ. Precedentes.
2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a revisão
do quantum fixado a título de danos morais apenas é possível quando
o valor se mostrar ínfimo ou exorbitante, o que não se verifica na
hipótese.
Agravo interno improvido.
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