Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.150.739

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PRESUNÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 481 DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. . SÚMULA 83/STJ BENEFÍCIO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDO NA ORIGEM. CONFIRMADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA APÓS ANÁLISE DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULA /STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A concessão de gratuidade de justiça à pessoa jurídica exige comprovação robusta de hipossuficiência financeira, conforme a Súmula 481 do STJ. No caso, a parte recorrente não apresentou elementos suficientes para demonstrar sua incapacidade financeira. 2. No caso, o Tribunal de Justiça, examinando a situação patrimonial e financeira da parte requerente, concluiu que a agravante não colacionou aos autos documentação hábil à comprovação da sua condição financeira, indeferindo, por isso, o benefício da justiça gratuita. Nesse contexto, a alteração das premissas fáticas adotadas no acórdão recorrido demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso na via estreita do recurso especial ). (Súmula 7/STJ 3. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido.

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