Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.150.605

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. ARTS. 373 DO CPC E 927 DO CC. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA À LEI FEDERAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de fundamentação adequada acerca do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do STF, aplicável, por analogia, nesta Corte. 2. Na espécie, foi consignada no acórdão recorrido a existência de elementos aptos a demonstrar a prática de ato atentatório à dignidade da justiça pela autora (ora recorrente), a qual, de acordo com a Corte local, ajuizou demanda contrária à verdade dos fatos. A revisão da conclusão do Tribunal de origem sobre a configuração de litigância de má-fé demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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