Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.150.524
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de agravo em recurso especial.
2. A parte agravante sustenta violação aos arts. 489, § 1º, VI, e
1.022, II, do CPC, por suposta omissão na análise de tese essencial
capaz de infirmar a conclusão adotada, ao limitar-se o CET com base
em norma que, segundo a tese, regularia apenas os juros
remuneratórios.
II. Questão em discussão
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de
prestação jurisdicional ou omissão, nos termos dos arts. 489 e 1.022
do CPC, por ausência de enfrentamento específico da distinção entre
CET e juros remuneratórios e da aplicabilidade do limite da
Instrução Normativa do INSS ao CET de operações de empréstimo
consignado; e (ii) saber se estão presentes fundamentos aptos a
reformar a decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso
especial.
III. Razões de decidir
4. O agravo interno é tempestivo, nos termos do art. 1.003, § 5º, do
CPC.
5. O acórdão recorrido apreciou de forma suficiente as teses
relevantes à solução da controvérsia, consignando a abusividade da
taxa aplicada ao contrato e a necessidade de adequação do CET de
2,37% ao mês ao limite normativo vigente à época (2,08%), afastando
a alegada omissão.
6. A decisão judicial não precisa enfrentar de forma individualizada
todos os argumentos das partes, bastando fundamentação suficiente
para embasar a conclusão adotada, o que se verificou no caso
concreto.
7. A rejeição dos embargos de declaração foi devidamente motivada
pela inexistência de vícios previstos no art. 1.022 do CPC,
evidenciando que a insurgência visava ao reexame do mérito,
providência incompatível com a via integrativa.
8. A alegação de negativa de prestação jurisdicional confunde
inconformismo com omissão, inexistindo negativa quando há
enfrentamento claro e adequado dos pontos necessários à solução da
lide.
9. Ausentes razões aptas a infirmar os fundamentos da decisão
monocrática, impõe-se a sua manutenção.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno desprovido.
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