Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.150.359

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DO ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO/ MG. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissão do recurso especial por incidência da Súmula n. 284 do STF e por ausência de demonstração adequada da divergência jurisprudencial pela alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal. 2. A controvérsia tem origem em ação de indenização por danos morais decorrentes de alegados danos psicológicos causados pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho/MG. 3. O Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido e condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais. 4. A Corte de origem deu provimento à apelação da ré para julgar improcedente a demanda, reconhecendo a prevalência da perícia judicial e a insuficiência de provas dos danos alegados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 9º, 10 e 933 do CPC, por ofensa ao contraditório e à ampla defesa diante da juntada de documentos após a sentença e de sua utilização no julgamento da apelação; e (ii) saber se foi demonstrada a divergência jurisprudencial apta ao conhecimento do recurso pela alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 284 do STF, porque a alegada violação aos arts. 9º, 10 e 933 do CPC foi deduzida de forma genérica, sem correlação concreta com os fundamentos do acórdão e sem demonstração de prejuízo. 7. A pretensão demanda reexame de fatos e provas, o que atrai a Súmula n. 7 do STJ. 8. A divergência não foi demonstrada por ausência de cotejo analítico e de similitude fático-jurídica. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 284 do STF quando a deficiência de fundamentação impede a exata compreensão da controvérsia quanto aos arts. 9º, 10 e 933 do CPC. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame da prova pericial e da suficiência dos documentos. 3. A ausência de cotejo analítico e de similitude fático-jurídica inviabiliza o conhecimento do recurso pela alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 9, 10, 85 § 11 e 933; CF, art. 105 III. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 284; STJ, Súmula n. 7.

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