Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.150.267
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 27/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALTERAÇÃO DE LIMITE DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE SEM PRÉVIO AVISO OU JUSTIFICATIVA TÉCNICA. MULTA COMINATÓRIA VENCIDA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGRA ESPECÍFICA NO HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E CPC/15. A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Ação de obrigação de fazer e compensação por danos morais em razão de alteração de limite de crédito em conta corrente sem prévio aviso ou justificativa técnica.
2. Embora a jurisprudência do STJ tenha se sedimentado, sob a égide do no sentido de ser possível a revisão do valor da multa periódica a CPC/73, qualquer tempo, o §1º, do prevê que a modificação art. 537, CPC/15, somente é possível em relação à multa vincenda. Precedente.
3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.
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