Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.150.240

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ, AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA N. 282 DO STF) E DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial pela incidência da Súmula n. 7 do STJ e pelo óbice ao conhecimento pela alínea c em razão da mesma súmula. 2. A controvérsia diz respeito à ação de busca e apreensão, fundada em inadimplemento contratual e regular constituição em mora nos termos do Decreto-Lei n. 911/1969. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente a ação, consolidou a posse e a propriedade do veículo em favor do credor e reconheceu a mora do devedor. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, conheceu da apelação e negou-lhe provimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 421 e 422 do CC e 30 e 31 do CDC por supressão de opções de quitação ofertadas no pré-contrato; (ii) saber se há responsabilidade objetiva do fornecedor pela falha na prestação do serviço nos termos do art. 14 do CDC; (iii) saber se incide a exceptio non adimpleti contractus do art. 476 do CC; e (iv) saber se há dissídio jurisprudencial apto ao conhecimento pela alínea c do art. 105, III, da CF. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 282 do STF, pois as teses relativas aos arts. 421 e 422 do CC e aos arts. 30 e 31 do CDC não foram objeto de enfrentamento específico no acórdão recorrido, tampouco foram opostos embargos de declaração. 7. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ, porque a revisão da conclusão acerca da inexistência de ato ilícito, da regularidade da consolidação da propriedade e da não aplicação da exceptio non adimpleti contractus demandaria reexame de provas. 8. Não se conhece do dissídio pela alínea c, por ausência de cotejo analítico e de demonstração de similitude fática, conforme art. 1.029, § 1º, do CPC e art. 255, § 1º, do RISTJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 282 do STF por ausência de prequestionamento das teses relativas aos arts. 421 e 422 do CC e aos arts. 30 e 31 do CDC. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para afastar a pretensão de revisão do entendimento firmado quanto à inexistência de ilícito e à inaplicabilidade da exceptio non adimpleti contractus. 3. Não se conhece do recurso pela alínea c em razão da falta de cotejo analítico, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ." Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a e c; Decreto-Lei n. 911/1969, arts. 2, § 2º, e 3; CC, arts. 421, 422 e 476; CDC, arts. 14, 30 e 31; CPC, arts. 85, § 11, e 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 282.

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