Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.150.098
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXECUÇÃO DE CRÉDITO EXTRACONCURSAL. COMPETÊNCIA PARA ATOS CONSTRITIVOS APÓS O TÉRMINO DO STAY PERIOD. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissão do recurso especial, fundada na aplicação da Súmula n. 83 do STJ, proferida em acórdão de agravo interno no agravo de instrumento oriundo de cumprimento de sentença. 2. A controvérsia versa sobre execução de honorários sucumbenciais arbitrados após o pedido de recuperação judicial, com autorização de atos constritivos e aplicação da multa do art. 523, § 1º, do CPC, em juízo diverso do recuperacional. 3. A Corte de origem decidiu que, exaurido o stay period, compete ao juízo da execução deliberar sobre atos constritivos em crédito extraconcursal, reconheceu a natureza extraconcursal dos honorários sucumbenciais fixados após o pedido de recuperação e manteve a multa do art. 523, § 1º, do CPC; embargos de declaração foram rejeitados.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o deferimento da recuperação judicial, à luz do art. 6º, III, da Lei n. 11.101/2005, impede atos constritivos e retenções fora do juízo recuperacional; e (ii) saber se, conforme o art. 47 da Lei n. 11.101/2005, a preservação da empresa exige controle do juízo da recuperação sobre atos constritivos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Segundo a jurisprudência firmada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, decorrido o stay period, a competência do juízo da recuperação judicial para decidir sobre ato constritivo relativo à execução de crédito extraconcursal se exaure, ainda que se trate de bem essencial à atividade empresarial, possibilitando, dessa forma, a retomada das medidas expropriatórias. Caso, pois, de incidência da Súmula n. 83 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Uma vez decorrido o stay period, a competência do juízo da recuperação judicial para sobrestar o ato constritivo no bojo de execução de crédito extraconcursal se exaure, ainda que se trate de bem essencial à atividade empresarial.” Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.101/2005, arts. 6º, III, e
47. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STJ, REsp n. 2.057.372/MT, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 11/4/2023; STJ, AgInt no AREsp n. 2.616.404/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/5/2025.
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