Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.149.895

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO NÃO PRESENTE NOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 660, na esteira do decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 631.240/MG, sob o rito do art. 543-B CPC/1973, firmou o entendimento de que a concessão de benefícios previdenciários depende de prévio requerimento administrativo. 2. Rever a alegação do agravante de que há indeferimento presente nos autos é inviável, pois a conclusão alcançada está amparada em premissas fáticas ponderadas pelo Tribunal de origem, as quais não são passíveis de revisão por meio de recurso especial. Incide, na hipótese, o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.