Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.149.631
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 30/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE IMÓVEIS. PREJUDICIALIDADE EXTERNA E SUSPENSÃO PARCIAL DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O STJ não examina alegação de violação a dispositivos constitucionais em recurso especial, por se tratar de competência reservada ao STF (CF, art. 105, III). 2. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula 284/STF). 3. A ausência de prequestionamento dos dispositivos federais invocados impede o conhecimento do recurso especial, ainda que opostos embargos de declaração, quando a matéria não foi apreciada pelo Tribunal de origem (Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF). 4. A falta de alegação de vulneração ao art. 1.022 do CPC/2015 no recurso especial, após embargos de declaração, inviabiliza a abertura da via especial por suposta omissão não sanada pelo Tribunal de origem. 5. Afastada a violação a lei federal, fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial indicada pela alínea "c". 6. Agravo interno conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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