Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.149.574

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA PARA PESSOA JURÍDICA. DESERÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ, em demanda que, em agravo interno, manteve o indeferimento da gratuidade da justiça à pessoa jurídica e reconheceu a deserção do agravo de instrumento. 2. A controvérsia decorre de cumprimento de sentença em que se pleiteou gratuidade da justiça, sem apresentação de documentos comprobatórios, seguida de indeferimento do benefício e não recolhimento do preparo. 3. A Corte de origem manteve o indeferimento da gratuidade diante da ausência de comprovação da hipossuficiência e reconheceu a deserção do recurso por falta de preparo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a pessoa jurídica faz jus à gratuidade da justiça, com fundamento nos arts. 98, caput e §1º, e 99, §2º, do CPC, e se houve ofensa ao art. 99, §2º, por ausência de oportunidade para comprovação da hipossuficiência. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Incide a Súmula n. 7 do STJ porque a tese recursal demanda o reexame do acervo fático-probatório quanto à comprovação da hipossuficiência da pessoa jurídica, relativamente ao pedido de gratuidade da justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando o reconhecimento da hipossuficiência de pessoa jurídica pressupõe reexame do acervo fático-probatório fixado pelo acórdão recorrido.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §11, 98, §1º, e 99, §2º; CF, art. 105, III, a. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 481.

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