Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.149.508

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional: o acórdão estadual enfrentou, de modo claro e fundamentado, as questões essenciais (incidência do CDC, revisão de cláusulas bancárias, capitalização, comparação de taxas e dano moral), não se confundindo decisão desfavorável com omissão (CPC, arts. 489 e 1.022). 2. A alteração das conclusões da origem sobre hipossuficiência, natureza adesiva, consentimento e dano moral exigiria reexame do contrato, das circunstâncias da contratação e do acervo probatório, o que é vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ), incidindo, conforme o caso, também a Súmula 5/STJ. 3. Ausência de cerceamento de defesa: as instâncias ordinárias reputaram suficiente o acervo documental (instrumento contratual, taxas pactuadas, taxa média do mercado e parâmetros jurisprudenciais) para solucionar a controvérsia, julgando com base em critérios jurídicos objetivos; o juiz, destinatário da prova, pode indeferir diligências desnecessárias, sendo indispensável prejuízo concreto, não demonstrado (CPC, arts. 7º, 355, I, e 369; Súmula 7/STJ). 4. Gratuidade da justiça mantida: benefício deferido na decisão que recebeu a inicial, operando-se preclusão consumativa. 5. Agravo interno conhecido e desprovido, mantendo-se a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial e a inadmissão do recurso especial.

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