Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.149.507
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO LIMINAR E REEXAME DE PROVAS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, por aplicação das Súmulas n. 735 do STF e 7 do STJ. 2. A controvérsia envolve ação de obrigação de fazer com tutela de urgência para manter ex-empregado e sua dependente no plano de saúde coletivo, até ulterior deliberação. 3. A Corte de origem manteve a decisão liminar por cognição sumária, reconhecendo probabilidade do direito e perigo de dano, e desproveu o agravo interno.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão afastou o limite temporal do § 1º, da para a manutenção do ex-empregado no art. 30, Lei n. 9.656/1998 plano coletivo; (ii) saber se é possível impor rateio de 50% ao ex-empregador em afronta ao da e ao Tema n. 1.034 do STJ; e (iii) saber se art. 31 Lei n. 9.656/1998 há divergência jurisprudencial quanto ao custeio integral pelo inativo.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Aplica-se a Súmula n. 735 do STF ao acórdão que apenas confirma decisão liminar de natureza precária, proferida em cognição sumária.
6. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a reforma pretendida exige reexame da probabilidade do direito e do perigo de dano aferidos na decisão liminar.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial desprovido. “1. Aplica-se a Súmula n. 735 do STF ao recurso especial Tese de julgamento: interposto contra acórdão que apenas mantém tutela de urgência.
2. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão recursal exige reexame da probabilidade do direito e do perigo de dano aferidos em decisão liminar”. , arts. 30, § 1º e 31; CPC, Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998 art. 85, § 11. STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 735. Jurisprudência relevante citada:
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