Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.149.175
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 14/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial com base na incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação de rescisão contratual indenização, c/c envolvendo resolução de negócio preliminar de parceria, devolução de equipamentos, restituição de valores pagos e danos morais e lucros cessantes. 3. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, determinando a devolução dos equipamentos e a restituição de R$ 42.616,00, com correção desde o desembolso e juros desde a citação, e fixou honorários em 10% sobre o valor da causa. 4. A Corte de origem negou provimento à apelação, manteve a sentença com pequeno reparo de ofício quanto aos consectários e majorou os honorários em 2%.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão contrariou o I, art. 373, do Código de Processo Civil ao manter condenação sem contrato assinado, impondo à ré comprovação negativa.
III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame do conjunto probatório para infirmar as premissas fixadas pela Corte de origem sobre tratativas, intermediação na aquisição e pagamento parcial não impugnado.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial desprovido. : “A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame do conjunto Tese de julgamento probatório em recurso especial”. : CPC, arts. 373, I e 85, §§ 2º e
11. Dispositivos relevantes citados : STJ, Súmula n.
7. Jurisprudência relevante citada
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