Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.149.154
- Publicado em 23/04/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
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Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E PORMENORIZADA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme dispõe a Súmula n. 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 2. No caso concreto, o agravante deixou de impugnar, com a necessária especificidade e minúcia, os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, o que torna inviável o conhecimento do agravo em recurso especial. 3. Agravo regimental desprovido.
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